A partilha de bens é a divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação. Ela acontece de acordo com o regime que o casal escolher. Mas como isso funciona na prática?
Em primeiro lugar, sabemos que o casamento é um marco inesquecível na vida de um casal. Mas ainda assim, é importante entender como funciona a partilha de bens.
Segundo um balanço realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um a cada três casamentos terminam em divórcio no Brasil.
Se você está considerando ou está em processo de separação, então este artigo é para você. Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto e as suas consequências.
Como é e como funciona essa divisão?
Sobretudo, as regras da partilha dependerão do regime de bens escolhido quando a união for oficializada.
No Brasil, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens. Em outras palavras, é o regime escolhido se o casal não optar, expressamente, por outro, como a separação total ou comunhão universal – que exige pacto antenupcial prévio.
Assim, no regime da comunhão parcial de bens, só serão partilhados os bens adquiridos durante o casamento, sendo 50% para cada uma das partes.
Como funciona a partilha em união estável não registrada?
É normal que alguns casais preferem não registrar formalmente a união.
Então, acabam estabelecendo uma relação de convivência com caráter familiar, também conhecida como união estável.
Já o rompimento dessa relação pode resultar em questões complicadas, como a maneira que acontecerá a partilha de bens, por exemplo.
De maneira geral, a legislação brasileira determina que aplique-se o regime de comunhão parcial de bens, uma vez que não houve acordo inicialmente.
A partilha de bens é necessária para o divórcio?
Antes de mais nada, a partilha de bens não precisa ser realizada junto com o divórcio, independente de ser judicial ou extrajudicial.
Isso porque o artigo 1.581 do Código Civil prevê que: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”.
Na prática, as partes podem efetivar o divórcio em cartório de notas e somente depois de um tempo, discutir em juízo a partilha dos bens, por exemplo.
De maneira geral, a realização do divórcio e partilha no ato da separação dependerá da escolha e situação das partes.
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