Demissão: quando o funcionário não pode ser demitido?

Existem algumas situações, previstas na Lei, nas quais a demissão do colaborador é considerada indevida. Você sabe quais são elas e quando o funcionário não pode ser demitido? 

A demissão faz parte do ciclo de qualquer relação empregatícia. Afinal, ela marca o encerramento do vínculo entre empregador e empregado.

Como ela pode acontecer de diferentes maneiras, é muito importante entender o que cada uma delas significa, uma vez resultantes em direitos trabalhistas diferentes para o colaborador desligado.

Ou seja, entender quando o funcionário não pode ser demitido, além de evitar processos trabalhistas e multas à empresa, também permite que os profissionais busquem direitos relativos à sua estabilidade profissional e financeira.

Então, continue a leitura e conheça as principais situações onde a demissão não é devida.

Demissão: conceito e o que diz a Lei

A princípio, a demissão nada mais é do que a manifestação expressa de encerrar um vínculo empregatício.

Ela pode acontecer de diferentes maneiras, sendo elas:

  • Por solicitação do colaborador;
  • Por interesse do empregador.

Assim como essas variações se desdobram em circunstâncias específicas, os direitos recebidos também variam de acordo com cada tipo de demissão.

No capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é possível encontrar as responsabilidades e os deveres do empregador e do empregado. 

Leia também: Quais são os direitos do trabalhador quando demitido?

Quando um funcionário não pode ser demitido? 

Agora que você já entendeu o conceito de demissão, confira a seguir quais são as principais situações onde a demissão não pode acontecer:

1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

A saúde do funcionário é um ponto fundamental e precisa ser observado no momento da demissão.

Isso porque, em casos de acidente de trabalho ou desenvolvimento de uma doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade.

Nesse sentido, a legislação prevê um período de 12 meses de estabilidade, após o fim do auxílio-doença para casos nos quais a licença for superior a 15 dias e é necessário acionar o INSS.

É importante lembrar que, durante o período de permanência na empresa após o ocorrido, o empregador tem o dever de realocar o funcionário se ele não conseguir desenvolver a atividade prevista.

2. Pré-aposentadoria

Do mesmo modo, outra situação que garante estabilidade ao funcionário é o período pré-aposentadoria.

Segundo as convenções coletivas, a demissão não pode acontecer em um período de 12 a 24 meses antecedentes à concessão do benefício.

3. Gravidez ou aborto involuntário

Por último, a lei entende que em casos de gravidez ou aborto involuntário existe a necessidade de proteger a infância e a maternidade.

Ou seja, as mulheres que se encontrarem nessas condições possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, o direito não se aplica ao período de experiência.

em casos de aborto involuntário, a funcionária não terá o direito à estabilidade, mas ao apresentar atestado médico, possui direito a duas semanas de repouso remunerado.

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