Reconhecimento de União Estável: o que é e como fazer?

União estável é a relação entre duas pessoas como uma convivência pública, contínua e duradoura e com objetivo de constituir família. Entenda a importância e como fazer o reconhecimento da união estável.

Em primeiro lugar, quando o assunto é a constituição de família, a legislação brasileira reconhece apenas duas formas de comunhão de pessoas. São elas o casamento civil e a união estável.

Embora tenha as mesmas implicações legais do casamento, o reconhecimento dessa união envolve menos burocracia, uma vez que acontece no plano dos fatos.

Mas a formalização do reconhecimento de união estável é um passo crucial para estabelecer limites ao convívio e, principalmente, questões patrimoniais.

Neste artigo, apresentaremos o que é necessário e como fazer este processo de reconhecimento, além da sua importância. Boa leitura!

O que é união estável?

Em termos simples, podemos considerar uma união estável quando duas pessoas constroem um relacionamento como uma entidade familiar, porém sem o estado civil de casados.

Todavia, para o reconhecimento como estável, a convivência do casal deve cumprir os seguintes requisitos – determinados pelo Código Civil brasileiro:

  • Pública;
  • Contínua;
  • Duradoura;
  • Objetivo de constituição de família.

Os únicos critérios para o reconhecimento são os quatro mencionados acima. Ou seja, nem mesmo o tempo de relacionamento deve entrar na equação.

União estável é igual ao casamento?

A resposta para essa questão é simples: não, quem está em união estável não é casado.

Ao contrário do casamento, o relacionamento estável não muda o estado civil das pessoas envolvidas.

Isso significa que não é necessário ter um documento formal para o reconhecimento da mesma. Já o casamento só existirá quando emitir uma certidão que conceda esse status ao casal.

Confira a seguir por que formalizá-la por meio de dispositivos legais.

Como fazer o reconhecimento de união estável?

Uma das principais vantagens de formalizar a união é a definição de um marco temporal do início do relacionamento sob o status e ainda qual regime de bens guiará a relação.

Veja quais são os meios possíveis e como proceder em cada tipo de reconhecimento:

1. Reconhecimento por contrato particular

Ao optar pelo reconhecimento por contrato particular, o principal cuidado é assinar o documento e registrá-lo em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Para isso, a presença de um advogado é recomendada, mas não obrigatória.

Afinal, um profissional do direito familiar pode auxiliar na elaboração do documento para garantir e proteger os interesses dos envolvidos.

2. Reconhecimento por escritura pública

Já para o reconhecimento por escritura pública, o ato é registrado no Tabelionato de Notas e torna-se público imediatamente

Assim, o documento passa a ter fé pública.

Em conclusão, é possível redigir a própria ação declaratória de união estável, mas contar com o auxílio de um advogado é fundamental para que não haja erros.

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