Quando uma pessoa falece, seu patrimônio vai para os herdeiros, e o inventário engloba esse procedimento relacionado à transmissão sucessória. Isso não abrange apenas os bens, mas também os direitos e obrigações daquele que faleceu.
Para fazer o inventário, é possível seguir dois caminhos. O inventário judicial e inventário extrajudicial. Normalmente, estes conceitos geram dúvidas. Na maioria das vezes, o pensamento é que, no caso de um inventário judicial, existe mais burocracia. No entanto, nem sempre é assim.
Com o objetivo de esclarecer estas e outras dúvidas, bem como vantagens e desvantagens dos dois modelos, preparamos este artigo completo para você. Aproveite a leitura!
Por que fazer o inventário?
Antes de mais nada, precisamos esclarecer que o inventário é algo obrigatório, e se não for feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.
O prazo para realização do inventário é de até 60 dias após a data de falecimento. Após esse prazo, poderão incidir multas sobre ele.
O que é um inventário judicial?
Como o nome já diz, para esse tipo de inventário, é preciso usar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Trata-se de um modelo obrigatório para casos em que exista um herdeiro incapaz ou testamento.
Além disso, é uma opção disponível para os herdeiros que julgarem necessário litigar a respeito de certa demanda. A abertura de um inventário judicial deve ser de até 60 dias após a data de falecimento e a legislação prevê seu término em até doze meses.
Requisitos necessários para um inventário judicial
- Herdeiros menores ou incapazes;
- Alguma questão em que os herdeiros estejam em desacordo;
- Existir um testamento.
Vantagens de um inventário judicial
- As soluções são feitas por meio de um juiz;
- Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
- Resolução de questionamentos e pontos divergentes.
Desvantagens de um inventário judicial
- Tempo de duração (a previsão é de um ano, mas o processo pode demorar mais)
- Custos geralmente são mais caros devido ao tempo e incidência de taxas relativas a diligências realizadas pelo Poder Judiciário.
- Localização (o inventário será feito no local definido por lei, e não pela escolha dos herdeiros.
O que é um inventário extrajudicial?
Neste modelo de inventário, a partilha pode ser feita por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Isso significa que, se os herdeiros estiverem de acordo e em plena capacidade civil, não será preciso fazer um processo acionando o Poder Judiciário. Mesmo assim, o inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros.
Requisitos para o inventário extrajudicial
- Todos os herdeiros precisam ser maiores de 18 anos e capazes;
- Deve existir um acordo entre todos sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido;
- Quando não há testamento.
Vantagens do inventário extrajudicial
- Tempo de execução (como existe um acordo prévio, não será preciso discutir muitas questões e o tempo, certamente, será reduzido, podendo ser feito entre uma semana e alguns meses);
- Custos: pelo tempo reduzido e falta de diligências ou questionamentos, o custo é menor em um processo extrajudicial);
- Localização: os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.
Desvantagens do inventário extrajudicial
Em alguns casos, pode ocorrer a demora da liberação dos recursos por parte de instituições financeiras, o que pode exigir alvará judicial, atrasando um pouco mais o procedimento.
Gostou do nosso artigo? Esperamos que você tenha tirado todas as dúvidas e entendido bem as diferenças entre os inventários.
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