Quais são as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial?
Quais são as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial?

Quando uma pessoa falece, seu patrimônio vai para os herdeiros, e o inventário engloba esse procedimento relacionado à transmissão sucessória. Isso não abrange apenas os bens, mas também os direitos e obrigações daquele que faleceu.

Para fazer o inventário, é possível seguir dois caminhos. O inventário judicial e inventário extrajudicial. Normalmente, estes conceitos geram dúvidas. Na maioria das vezes, o pensamento é que, no caso de um inventário judicial, existe mais burocracia. No entanto, nem sempre é assim.

Com o objetivo de esclarecer estas e outras dúvidas, bem como vantagens e desvantagens dos dois modelos, preparamos este artigo completo para você. Aproveite a leitura!

Por que fazer o inventário?

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que o inventário é algo obrigatório, e se não for feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

O prazo para realização do inventário é de até 60 dias após a data de falecimento. Após esse prazo, poderão incidir multas sobre ele.

O que é um inventário judicial?

Como o nome já diz, para esse tipo de inventário, é preciso usar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Trata-se de um modelo obrigatório para casos em que exista um herdeiro incapaz ou testamento.

Além disso, é uma opção disponível para os herdeiros que julgarem necessário litigar a respeito de certa demanda. A abertura de um inventário judicial deve ser de até 60 dias após a data de falecimento e a legislação prevê seu término em até doze meses.

Requisitos necessários para um inventário judicial

  • Herdeiros menores ou incapazes;
  • Alguma questão em que os herdeiros estejam em desacordo;
  • Existir um testamento.

Vantagens de um inventário judicial

  • As soluções são feitas por meio de um juiz;
  • Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
  • Resolução de questionamentos e pontos divergentes.

Desvantagens de um inventário judicial

  • Tempo de duração (a previsão é de um ano, mas o processo pode demorar mais)
  • Custos geralmente são mais caros devido ao tempo e incidência de taxas relativas a diligências realizadas pelo Poder Judiciário.
  • Localização (o inventário será feito no local definido por lei, e não pela escolha dos herdeiros.

O que é um inventário extrajudicial?

Neste modelo de inventário, a partilha pode ser feita por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Isso significa que, se os herdeiros estiverem de acordo e em plena capacidade civil, não será preciso fazer um processo acionando o Poder Judiciário. Mesmo assim, o inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros.

Requisitos para o inventário extrajudicial

  • Todos os herdeiros precisam ser maiores de 18 anos e capazes;
  • Deve existir um acordo entre todos sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido;
  • Quando não há testamento.

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Tempo de execução (como existe um acordo prévio, não será preciso discutir muitas questões e o tempo, certamente, será reduzido, podendo ser feito entre uma semana e alguns meses);
  • Custos: pelo tempo reduzido e falta de diligências ou questionamentos, o custo é menor em um processo extrajudicial);
  • Localização: os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.

Desvantagens do inventário extrajudicial

Em alguns casos, pode ocorrer a demora da liberação dos recursos por parte de instituições financeiras, o que pode exigir alvará judicial, atrasando um pouco mais o procedimento.

Gostou do nosso artigo? Esperamos que você tenha tirado todas as dúvidas e entendido bem as diferenças entre os inventários.

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